Informamos que entre 30/9 e 4/10 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP.
Os contribuintes poderão acessar os documentos tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Orientações e Contestação
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.
***Importante Aviso Municipal: Mudança de Número de Telefone da Fiscalização Municipal!***
Gostaríamos de informar a todos que o número de telefone da Fiscalização Municipal passou por uma alteração. Agora, para entrar em contato conosco, utilize o novo número:
(35) 9.8404-7477
Esta mudança foi realizada para fornecer um atendimento mais eficiente e ágil à comunidade.
Atenciosamente,
Fisco Municipal
Informamos que o Município de Passos publicou o Decreto Municipal n.º 1492/2023, que traz modificações importantes nas regras referentes ao cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Essas alterações têm o objetivo de aprimorar os procedimentos relacionados às NFS-e, visando à conformidade fiscal e à agilidade nos processos.
Para conhecer os detalhes e as novas orientações protegidas pelo decreto, clique aqui para acessar o “Portal Tributário” e confira o Decreto Municipal nº 1492/2023 na íntegra, acessando o menu “Legislação Tributária”.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Fazenda
Senhores contribuintes, a fim de organizar a comunicação para oferecer uma melhor contraprestação, informamos que toda comunicação com a Fiscalização Tributária relacionada ao Simples Nacional deverá ser concentrada no seguinte e-mail: gestao.sinac@passos.mg.gov.br
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal da Fazenda de Passos/MG, com o compromisso de manter atualizada as ferramentas de gestão do ISSQN com as melhores tecnologias disponíveis no mercado, alterará o sistema emissor de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e para o Sistema WebISS®, já utilizado pela Prefeitura em anos anteriores.
A nova NFS-e será obrigatória a partir do dia 16/09/2021.
Os Contabilistas, Prestadores e Tomadores de Serviços que possuíam acesso ao Sistema WebISS®, poderão acessar este sistema para emissão de NFS-e e consultas com o mesmo usuário e senha que utilizavam na época em que o mesmo estava disponível. São as seguintes opções para acesso:
Caso não possua o cadastro de usuário será necessário o cadastramento através da opção “Cadastre-se Agora”, disponível na tela inicial do Sistema WebISS®.
Para as empresas que não possuam cadastro no Sistema WebISS® será necessário a realização do Cadastro Eletrônico do Contribuinte – CeC®.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos “Manuais” e “FAQ” disponíveis no “Menu Ajuda”, constantes no rodapé da página inicial Sistema WebISS® ou após login no sistema através do “Menu Manuais – Visualizar Manuais.”
IMPORTANTE:
Após o primeiro acesso, as autorizações dos usuários deverão ser revisadas, visto que estas poderão estar desatualizadas. Neste caso, aqueles usuários que foram desligados devem ter suas autorizações desativadas. Para os novos usuários, será necessário a inclusão das respectivas autorizações.
Att
Secretaria da Fazenda
Município de Passos/MG
Município de Passos/MG
Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, Nº 175, Centro - CEP: 37.900-096
Telefone: (35) 9-8404-7477
E-mail: fiscomunicipal@passos.mg.gov.br